Não são raros os casos de pessoas que são negativadas indevidamente, sem nunca terem comprado ou negociado com o estabelecimento que realizou a inscrição no SPC ou Serasa.
Outra situação comum é quando o consumidor de fato tem relação com a empresa, mas paga a dívida, e mesmo assim tem seu nome negativado junto aos órgãos de proteção ao crédito.
De acordo como Código de Defesa do Consumidor, os cadastros de proteção ao crédito, tais como o SPC e Serasa, devem conter informações objetivas, claras, VERDADEIRAS e em linguagem de fácil compreensão.
Caso o consumidor tenha seu nome inscrito no cadastro de inadimplentes sem justa causa, sem aviso prévio ou com informações incorretas, a empresa que requisitou a inclusão pode ser responsabilizada por danos morais e materiais.
O dano moral, nada mais é que a violação do direito à dignidade da pessoa. A ofensa à intimidade, à honra, à vida privada, ao direito individual, dentre outros, constitui lesão a direito personalíssimo, autorizando, assim, a compensação indenizatória.
Importante ressaltar que o consumidor cobrado em quantia indevida, também tem direito à devolução em dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais.
O Advogado é o profissional competente para analisar o seu caso e ingressar com a devida ação de reparação de danos.
Fique de olho nos seus direitos!
Sandra Maciel
OAB/SC nº 33.555
Joinville – Araquari – São Francisco do Sul