Usucapião

O que é a Usucapião?

De forma bem simplificada, a usucapião é uma das formas de conseguir a propriedade de um bem, pode ser ele móvel ou imóvel. No caso de bens imóveis (casa, apartamento, terrenos), por meio da ação de usucapião, aquele que exerceu a posse sem oposição, pelo tempo determinado em lei, com se dono fosse, pode adquirir a propriedade do bem.

A ação de usucapião é um importante instrumento jurídico que possibilita a regularização de imóveis rurais e urbanos que estão irregulares pelas mais diversas situações. Para que alguém peça usucapião de um bem, é necessário que o indivíduo tenha posse exclusiva de tal bem (esteja nele ou o utilize constantemente), que o ocupe de forma ininterrupta e que não o tenha obtido de forma violenta ou clandestina.

A pessoa precisa estar com o bem com real intenção de dono, que não esteja o bem subordinado a ninguém e que ninguém o tenha reivindicado durante o período em que a pessoa o teve em sua posse. Existem várias modalidades de usucapião, e cada uma delas tem requisitos diferentes:

Posse ininterrupta de 15 (quinze) anos, exercida de forma mansa e pacífica com ânimo de dono, independente de título ou boa-fé. O prazo poderá ser reduzido para 10 (dez) anos nos casos em que o possuidor estabelecer no imóvel a sua moradia habitual ou nele tiver realizado obras e serviços de caráter produtivo.

Posse contínua, exercida de forma mansa e pacífica pelo prazo de 10 (dez) anos, com justo título e boa-fé. Justo título aqui, por exemplo, pode ser um contrato de compra e venda, os chamados contratos de gaveta. Esse prazo poderá ser reduzido para 5 (cinco) anos no caso de o imóvel ter sido adquirido, onerosamente, com base no registro constante em cartório, cancelada posteriormente, desde que os possuidores nele tiverem estabelecido a sua moradia, ou realizado investimentos de interesse social e econômico.

Posse exercida de forma mansa e pacífica, sem oposição, de área urbana de até 250 m², por 5 (cinco) anos ininterruptos. O imóvel deve ser utilizado como moradia do possuidor ou de sua família, sendo vedada a propriedade de qualquer outro imóvel.

Posse por 5 (cinco) anos ininterruptos e sem oposição, de área rural não superior a 50 hectares, desde que o possuidor já não seja proprietário de qualquer outro imóvel, seja este rural ou urbano. Ainda apresenta como requisito o dever de tornar a terra produtiva por seu trabalho ou de sua família, tendo nela sua moradia.

Posse direta por 2 (dois) anos, ininterruptamente e sem oposição, com exclusividade, sobre imóvel urbano próprio de até 250m², cuja propriedade dividia com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar, utilizando-o para sua moradia ou de sua família.

O Advogado é o único profissional habilitado para fazer a usucapião. Entre em contato conosco e tire suas dúvidas.