De forma bem simplificada, a usucapião é uma das formas de conseguir a propriedade de um bem.
Por meio da ação de usucapião aquele que exerceu a posse sem oposição, pelo tempo determinado em lei, com se dono fosse, pode adquirir a propriedade do bem.
A ação de usucapião é um importante instrumento jurídico que possibilita a regularização de imóveis rurais e urbanos que estão irregulares pelas mais diversas situações.
Para que alguém peça usucapião de um bem, é necessário que o indivíduo tenha posse exclusiva de tal bem (esteja nele ou o utilize constantemente), que o ocupe de forma ininterrupta e que não o tenha obtido de forma violenta ou clandestina.
A pessoa precisa estar com o bem com real intenção de dono, que não esteja com o bem subordinado a ninguém e que ninguém o tenha reivindicado durante o período em que a pessoa o teve em sua posse.
Existem várias modalidades de usucapião: extraordinária, ordinária, urbana, rural e familiar.
Fique de olho nos próximos posts que irei explicar cada uma delas!
Sandra Maciel
OAB/SC nº 33.555
Joinville – Araquari – São Francisco do Sul